segunda-feira, 25 de maio de 2009

Justiça suspende sistema de cotas em universidades do Rio de Janeiro


O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendeu, nesta segunda-feira (25), a lei que prevê o sistema de cotas para o ingresso de estudantes carentes nas universidades estaduais. A decisão é do Órgão Especial do TJ do Rio, que concedeu uma liminar ao deputado estadual Flávio Nantes Bolsonaro (PP). Bolsonaro propôs ação direta de inconstitucionalidade contra a lei de autoria da Assembléia Legislativa do Rio.

A Lei estadual 5.346, do ano de 2008, pretende garantir vagas a negros, indígenas, alunos da rede pública de ensino, pessoas portadoras de deficiência, filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço. Segundo Bolsonaro, no entanto, a lei é discriminatória e não atinge seus objetivos.

O relator do processo, o desembargador Sérgio Cavalieri Filho, votou contra a liminar. O Órgão Especial, no entanto, decidiu, por maioria dos votos, conceder a liminar, suspendendo os efeitos da lei. O mérito da ação ainda será julgado.


Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Vestibular/0,,MUL1167268-5604,00-JUSTICA+SUSPENDE+SISTEMA+DE+COTAS+EM+UNIVERSIDADES+DO+RIO+DE+JANEIRO.html

Bom Futuro, Sem Futuro

A negociação em torno da renovação da licença da Hidrelétrica de Jirau no rio Madeira pode por um fim às discussões sobre o destino da Flona Bom Futuro em Rondônia. Após várias tentativas de se livrar da Flona, o Governo de Rondônia tem agora nas mãos o licenciamento de Jirau como moeda de troca e, considerando que nada pode estar acima do PAC, as chances de que Bom Futuro seja desafetada são grandes.

Criada em 1988 como medida de compensação pela construção de outra Hidrelétrica, a de Samuel, a Flona Bom Futuro se aproxima da “maioridade” sem boas perspectivas de futuro. Abandonada pelo poder público, a Flona sofre há mais de 10 anos com a extração de madeira ilegal, grilagem e avanço da pecuária. Nem mesmo uma liminar judicial expedida em 2004, determinando que o desmatamento na UC fosse controlado foi capaz de reverter o quadro: apenas em 2008 a Flona Bom Futuro perdeu 11,9 km2 de sua área florestada e estimativas indicam que 25% (ca. 773 km2) da UC já foram destruídos.

Ao invés de cobrar ações do governo federal para impedir o desmatamento, o governo de Rondônia há tempos faz lobby para alterar os limites da UC, e até mesmo, desafetar a área. Em 2003, um projeto de lei (Projeto de Lei 2776/00) de autoria do deputado Confúcio Moura (PMDB-RO) propunha exclusão de uma área de aproximadamente 100 mil hectares ocupada por posseiros. Em 2008, projeto de lei, de autoria do deputado federal Ernandes Amorim (PTB-RO), pedia a desafetação da Flona. Agora Ivo Cassol oferece, em troca da licença, a possibilidade de permutar a Flona Bom Futuro pela Reserva Estadual do Rio Vermelho que será inundada com a construção do Complexo do Madeira. Uma negociação curiosa por que ao invés de perder uma área protegida serão duas.

Assim como para o bioma Amazônia como um todo, a pecuária também está por trás do desmatamento na Flona que abriga atualmente um rebanho de cerca de 40 mil cabeças. Em setembro de 2008, após outro imbróglio de ‘bois pirata’, o governo deu prazo de seis meses para que os pecuaristas retirassem seus rebanhos da UC mas nada aconteceu. E pressa porque? Se Cassol for bem sucedido em sua negociação de “permuta”, rebanhos e pecuaristas poderão seguir tranquila (e inpunemente) “pastando a floresta”.

Aos menos atentos, insistir em manter uma Unidade de Conservação que de fato nunca foi área protegida, pode não fazer mais sentido mesmo, no entanto, a criação de uma UC é um compromisso que o poder público assume com um patrimônio que é um bem comum, as florestas. Não cumprir esse compromisso é improbidade administrativa. Mais ainda, desafetar uma UC abre um grave precedente e pode colocar em cheque um modelo que é efetivo, se implementado, na luta contra o desmatamento, proteção da biodiversidade e dos recursos naturais dos quais dependem as populações tradicionais que vivem na Amazônia.

Fonte: http://colunas.globoamazonia.com/greenpeace, em 25 de maio de 2009.

segunda-feira, 18 de maio de 2009

CEDERJ abre vagas para vestibular a distância

O Cederj abriu as inscrições para o segundo vestibular de graduação a distância deste ano. Dessa vez, são 3696 vagas distribuídas em 33 pólos que cobrem todo o Estado do Rio de Janeiro. Os candidatos têm a oportunidade de estudar nos cursos de graduação a distância nas áreas de Administração, Licenciatura em Ciências Biológicas, Licenciatura em Física, Licenciatura em Matemática, Licenciatura em Pedagogia, Tecnologia em Sistemas de Computação, Licenciatura em Química, Licenciatura em História e Licenciatura em Turismo.
O novo pólo de Belford Roxo leva a cerca de 500 mil cidadões fluminense a possibilidade de obter um diploma de uma universidade pública. Com Belford Roxo, o Cederj alcança a marca de 33 pólos, em 31 municípios, atingindo, hoje, toda a população fluminense.
O Cederj conta com pólos regionais nos municípios de Angra dos Reis, Barra do Piraí, Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana, Cantagalo, Duque de Caxias, Itaguaí, Itaocara, Itaperuna, Macaé, Magé, Miguel Pereira, Natividade, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Paracambi, Petrópolis, Piraí, Resende (Centro e FAT), Rio Bonito, Rio das Flôres, Rio de Janeiro (Campo Grande e Maracanã), Santa Maria Madalena, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São Gonçalo, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Três Rios, Volta Redonda. Nesses pólos são realizadas os encontros presenciais, tutorias e aulas de laboratório.
O aluno dos cursos a distância, oferecidos pelas universidades participantes do Consórcio CEDERJ (UENF, UERJ, UFF, UFRJ, UFRRJ e UNIRIO), está matriculado em uma dessas universidades e faz todo o curso de graduação no regime semipresencial, com acesso a material didático de qualidade, sistema de tutoria presencial (inclusive em período noturno e aos sábados) e a distância (por telefone, fax, internet), aulas de laboratório e, ao final do curso, é diplomado por uma dessas universidades públicas.
Os interessados em participar do Vestibular CEDERJ 2009/1 devem se inscrever entre os dias 11 de maio e 05 de junho, pela internet, na página. A partir dessa página, o candidato deve imprimir o boleto da taxa de inscrição, no valor de R$ 42,00, pagável apenas em espécie nas agências do Banco Itaú. Mais informações pelo telefone (21) 2334.1728, pelo site www.cederj.edu.br/vestibular ou nos pólos regionais.

Fonte: http://www.odebateon.com.br/2008/noticias/noticia.php?id=8778